(11) 4395-3263

(Gratuidade estabelecida pela Lei Municipal n.o 14.268, de 06 de fevereiro de 2007, e pelo Decreto Municipal n.o 59.196, de 29/01/2020)

Os beneficiários da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE terão direito aos seguintes produtos e serviços:

GRATUIDADE DE SEPULTAMENTO:

  • Caixão infantil ou adulto “Social”;
  • Carreto paramentos/caixão;
  • Carro enterro/cremação;
  • Carro remoção;
  • Cerimonial para o velório*;
  • Aluguel da sala de velório;
  • Cessão de gaveta unitária a prazo fixo de 3 (três) anos, insuscetível de prorrogação e de transmissão;
  • Sepultamento;
  • Exumação.

GRATUIDADE DE CREMAÇÃO:

  • Caixão infantil ou adulto “Social”;
  • Carreto paramentos/caixão;
  • Carro enterro/cremação;
  • Carro remoção;
  • Cerimonial para o velório*;
  • Aluguel da sala de velório;
  • Aluguel de uma diária da câmara; frigorífica;
  • Serviço de incineração de cadáveres de modo a reduzi-los a cinzas mortuárias;
  • Recipiente cinerário.

*O cerimonial para velório inclui: (a) Aluguel de mesa de condolência; (b) Aluguel de paramentos funerários; (c) Enfeite floral do caixão; (d) Revestimento interno para CAIXÃO; (e) Velas – conjunto contendo 4 (quatro) unidades; e (f) Véu.

O sepultamento da GRATUIDADE HIPOSSUFICIENTE somente poderá ocorrer nos seguintes cemitérios no Município de São Paulo:

  • Vila Formosa I e II (administrado pela Concessionária Consolare);
  • Dom Bosco (administrado pela Concessionária Cortel);
  • Saudade (administrado pela Concessionária Maya);
  • São Luiz (administrado pela Concessionária Velar SP).

Sempre estaremos acendendo uma luz de amor, de carinho, de lembrança, de gratidão, por tudo que eles significaram em nossas vidas.

Crematório Vila Alpina – Velar  © Todos os direitos Reservados

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